SEGUNDO A legislação brasileira, os vinhos podem ser classificados quanto à sua classe, cor e teor de açúcar. A cor é simples: tintos, rosados ou brancos. O teor de açúcar também, apesar dos nomes mais complicados: nature, extrabrut, brut, seco, meio doce, suave e doce (em progressão de açúcar). Já quanto à classe, ele pode ser dito como de mesa, leve, fino, licoroso, composto e: frisante, gaseificado e espumante.
Vamos à lei: “Vinho frisante é o vinho com teor alcoólico de 7% a 14% em volume, e uma pressão mínima de 1,1 a 2,0 atmosferas a 20º C, natural ou gaseificado.” Ou seja, as borbulhas podem ser tomadas de forma natural (derivadas do gás carbônico da fermentação, de maneira endógena) ou então do acréscimo de gás de forma exógena.
Então,…